IRS 2015 - Cuidado com a entrega fora de prazo...



Atraso na entrega do IRS em 2015 anula direito às deduções

Bastará entregar a declaração um dia que seja fora do prazo legal para o contribuinte deixar de poder usar a dedução das despesas gerais familiares e dos gastos com saúde, que podem atingir 1.600 euros.

Um atraso, nem que seja de um dia, na entrega da declaração de IRS terá efeitos drásticos no cálculo do imposto, já que não serão tidas em conta as deduções das despesas gerais ...
Em 2015, se falhar a entrega do IRS nem que seja por 1 dia, com a nova fórmula de cálculo do imposto, as suas deduções das despesas gerais familiares ou de saúde já nada valem.

Esta é primeira alteração drástica introduzida pelo Governo, uma vez que até aqui os contribuintes podiam ‘atrasar-se’ até 90 dias, sem perder este benefício fiscal.
Após esse período, a Administração Fiscal emite nota de liquidação oficiosa com base no que tem conhecimento e desclassifica todas as deduções.

A intenção do Governo, explica o Jornal de Negócios desta segunda-feira, é que as deduções só operem se a declaração for entregue no prazo legal.
Para Ana Duarte, especialista da PwC, este regime é “bastante mais apertado do que o que existe actualmente”.

Com esta alteração, explica Ana Duarte, “será muito mais radical e, à partida, a proposta de revisão não parece ter nenhuma norma que suavize” esta penalização.

Em causa estão deduções gerais familiares que podem trazer um benefício para as famílias na ordem dos 600 euros (300 por sujeito passivo) e a dedução de despesas do agregado com tratamentos de saúde, que, aqui, podem ir até aos 1.000 euros.

O Governo passará também, neste âmbito, a exigir que todas as faturas, para que possam ser deduzidas, passem a ser comunicadas pelo comerciante ou prestador de serviços.

Ou seja, na altura da sua emissão, o contribuinte terá de fornecer o seu número fiscal, para que esta seja depois comunicada electronicamente ao Fisco.

Com esta medida as declarações de IRS são, em grande parte, automaticamente preenchidas – desde que os comerciantes comuniquem os valores, claro ...

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