Pedófilia… Vale a pena violar crianças…

… em Portugal, desde que se tenha um advogado que esteja à altura da justiça e que se seja uma figura minimamente pública. Senão vejamos:

Este pedófilo…

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(ex-funcionário da Direcção Comercial da TVI)

… abusou de uma menina de 13 anos e a justiça portuguesa deu este veredito:

O Tribunal Judicial da Feira condenou hoje (*) a cinco anos de prisão um homem acusado de abuso sexual de uma menor e que viu a pena ser suspensa devido ao arrependimento e ao compromisso de se manter sob acompanhamento psicológico.

Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes presidido por Jorge Castro recordou a forma como Henrique Jales conheceu a jovem de 13 anos em causa numa sala de conversação online para depois se envolver com a mesma em relações sexuais, por mais do que uma vez num período de vários meses, a partir de abril de 2011.

Realçando que o arguido "confessou praticamente na íntegra a matéria de que vinha acusado", o juiz Jorge Castro declarou que o coletivo decidiu condená-lo a quatro anos de prisão por abuso sexual de criança, dois anos de prisão por pornografia relacionada com fotos de cariz sexual da menor, por altura da cópula, e seis meses por pornografia de menores, devido à posse de material pornográfico relativo a outras menores.

Jorge Castro explicou então que a pena única de cinco anos de prisão seria aplicada de forma suspensa por ter o coletivo considerado que, neste caso específico, "a ameaça de prisão realiza de forma adequada a finalidade da prisão".

Essa suspensão da pena obriga, contudo, "a uma certa conduta" de deveres e obrigações, que envolve sobretudo a obrigatoriedade de Henrique Jales se manter sob "acompanhamento psicológico e, se necessário, em ordem a garantir a sua plena reintegração social e a não-reincidência em comportamentos idênticos" aos que motivaram o presente julgamento.

Para Ricardo Sá Fernandes, advogado do condenado, esta foi "uma sentença exemplarmente justa" e o comportamento do seu cliente "ajudou a que pudesse ser assim" - na medida em que esse, além da confissão, procurou acompanhamento psicológico por iniciativa própria e também por sua vontade indemnizou a menor num montante não revelado, mesmo não tendo havido pedido de indemnização civil.

"Ninguém ignora a gravidade do que Henrique Jales fez, mas ele assumiu isso no processo desde o início e isso é que faz a diferença", declarou o advogado da Defesa. "As pessoas podem errar, mas têm o direito a uma segunda oportunidade quando as circunstâncias o justificam".

"A confissão, o arrependimento e a vontade de se recuperar, tudo isso denota a posição de um cidadão que errou mas não quer voltar a errar", acrescenta Ricardo Sá Fernandes, defendendo que o seu cliente "não tem que ficar com um rótulo de indesejável para o resto da vida".

(*) Por Agência Lusa, publicado em 10 Jul 2012

Saber Partilhar não pode deixar de comentar esta tremenda injustiça que foi feita na pessoa da criança violada ao longo de vários meses por um individuo que sendo uma figura pública e com capacidade financeira para comprar os serviços de um conhecido advogado, conseguiu sair “ilibado” com direito a uma segunda oportunidade.

No entanto os direitos da criança que pela sentença não tem pais abonados para terem direito à defesa integral da sua filha, foram completamente esquecidos.

A criança se fosse filha de um Dr. Juiz ou  de qualquer um ilustre Dr. Advogado tenho plena certeza e confiança que a justiça se faria não no interesse da criança mas no interesse do poder por detrás de quem advoga direitos e julga crimes.

Crimes desta natureza pedem a justiça popular… o linchamento!

1 comentário:

  1. Era mesmo isso que devia ser feito a justiça favorece quem tem dinheiro.

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