Bioetanol com isenção de Imposto sobre os Produtos Petrolíferos

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 13/2009 que isenta de Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) o bioetanol, o biocombustível substituto da gasolina. Esta isenção, que será atribuída no decurso de 2009, situa-se entre os €400 e os €420 por cada 1.000 litros.

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Esta Portaria define ainda que, caso as especificações da gasolina não se alterem de modo a permitir uma incorporação de etanol superior a 5% em volume, as quantidades de bioetanol passíveis de isenção estão condicionadas a um limite máximo de 100 milhões de litros.

A legislação agora publicada refere-se ainda ao biodisel, biocombustível substituto do gasóleo, e fixa entre os €280 e os €300 a isenção e ISP para este combustível em 2008, valor igual ao definido para 2007.

Referira-se que a Portaria agora publicada produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Data: 14-01-2009

Fonte: Portal do Cidadão e da Empresa com Diário da República

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