Direito de acompanhamento… nos serviços de urgência!…

A partir de Julho de 2009 é permitido a qualquer Cidadão acompanhar os seus Pais, Filhos, Familiares e  Amigos dentro dos Hospitais, mais precisamente nos Serviços de Urgência do  Serviço Nacional de Saúde, conforme consta no Diário da República nº.: 134 -  1ª. Série de 14 de Julho de 2009 (De. Lei nº.: 33) ver anexo.

Mais se informa, de que existem Seguranças que se encontram à porta de diversas Urgências dos Hospitais deste País, que continuam a Barrar o acesso aos Familiares de Doentes que entram nas Urgências o que não pode  acontecer. Por isso, se possível andem sempre com cópia deste Dec. de Lei na vossa carteira.

Assim todos nós, ficamos a saber que ninguém, ficará abandonado numa Maca de  um qualquer Hospital deste País e/ou num qualquer Corredor de Hospital, sem a devida assistência e acompanhamento.

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