Data e hora de ligação à Internet, endereço de IP, nome e endereço do utilizador ou subscritor do serviço, localização de aparelhos móveis – são apenas alguns dos dados que, a partir de Agosto, os operadores de telecomunicações passam a ter de guardar durante um ano, para o caso de um juiz requerer a informação. De fora desta medida fica todo o conteúdo das comunicações, cuja retenção continua a ser proibida.
Os dados sobre chamadas telefónicas, de redes fixas e móveis, bem como sobre os SMS e MMS, já eram registados anteriormente e passam também a ser abrangidos pelas novas regras.
A lei foi aprovada em 2008. “A conservação e a transmissão dos dados”, lê-se no diploma, “têm por finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes”. Trata-se da transposição para a legislação portuguesa de uma polémica directiva comunitária de 2006, vulgarmente conhecida como directiva de retenção de dados, que já foi implementada em muitos países europeus e que obriga a um armazenamento dos dados por um prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
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